quarta-feira, 23 de julho de 2014

Cine Clube - Machado de Assis "O Alienista"

Colégio Estadual Professor Antonio Prado Junior

CINE CLUBE
Biblioteca Paulo Freire e Língua Portuguesa/Literatura[1]
O ALIENISTA, baseado na obra de Machado de Assis.
Ficha Técnica DVD
Cem anos após sua morte, Machado de Assis continua atual, moderno e surpreendente. Considerado por muitos o maior escritor brasileiro de todos os tempos, o bruxo do Cosme Velho é de fato um autor genial, cuja obra merece ser revisitada com o humor e a inteligência típicos de sua literatura. É o caso das três adaptações que você encontra nesse DVD.
Com direção geral de Guel Arraes, o clássico O ALIENISTA parece ter sido feito sob encomenda para a sociedade de hoje, cada vez mais vigiada e delirante.
Marco Nanini é O ALIENISTA, com Giulia Gam, Milton Gonçalves, Cláudio Corrêa e Castro, Antonio Calloni, Marisa Orth, Sérgio Mamberti, Marcelo Tas - participação especial Luiz Fernando Guimarães. Redação: Jorge Furtado, Naum Alves de Souza. Redação final: Pedro Cardoso, Guel Arraes. Documentários: Jorge Furtado. Direção Geral: Guel Arraes.
Quem seria o alienista hoje?
1. Quais situações representadas no filme encontram semelhança com a sociedade brasileira atual?
2. Onde e quando se passa a história?
3.Que tal conhecer outras obras de Machado de Assis? Vamos fazer uma pesquisa e interagir nas publicações sobre essa sessão de Cine Clube que está no blog do nosso colégio? Visite www.ceapj.blogspot.com
4.     Publique nos comentários as suas questões.
5.     ?




[1] Professora Karla Soares, João Monte, Marcos Alves e Abel Nascimento Junior

2 comentários:

  1. Boa noite pessoal,

    O texto "O Alienista" e outros estão disponíveis em:
    http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action&co_obra=1939

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  2. Boa noite Professores(as) e alunos(as),
    Vejam o que diz a LDB
    LDB Artigo 26
    § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014)

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